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Com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Blumenau medidas de fiscalização voltadas ao uso e à condução de ciclomotores. As ações incluem a verificação do registro e do licenciamento dos veículos, o uso obrigatório de capacetes por condutores e passageiros, a exigência dos demais equipamentos de segurança e o cumprimento das normas gerais de circulação previstas na legislação. Além disso, recomenda ao Município a elaboração e promoção, de forma periódica, de campanhas educativas e de orientação social sobre o uso adequado de ciclomotores, de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de bicicletas elétricas, considerando as diferenças entre esses meios de transporte.  

As medidas fazem parte de uma recomendação extrajudicial enviada no dia 20 de junho à Prefeitura de Blumenau pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau. A intenção é criar um procedimento padronizado de fiscalização e aplicação das medidas previstas na legislação pelo Município. 

Segundo o Promotoria de Justiça, as exigências estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções n. 996/2023 e n. 993/2023 do CONTRAN e nos Pareceres n. 401/2024 e n. 404/2025 do CETRAN/SC. 

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A recomendação do MPSC orienta que a Prefeitura de Blumenau adote uma série de medidas para regulamentar e fiscalizar o uso de ciclomotores no município. Entre as determinações está a exigência de registro e licenciamento dos veículos junto ao órgão executivo de trânsito estadual, além da obrigatoriedade de habilitação específica para os condutores - seja por meio da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. Também é previsto o uso de capacete motociclístico por condutores e passageiros, bem como a utilização dos equipamentos de segurança estabelecidos no Anexo I-4 da Resolução CONTRAN n. 993/2023. 

A recomendação ainda proíbe a circulação desses veículos em vias de trânsito rápido e sobre calçadas, reforçando a necessidade de cumprimento das normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

O MPSC estabeleceu um prazo de 15 dias para a Prefeitura apresentar resposta quanto ao atendimento ou não das disposições da recomendação. Caso acate as medidas, foram estabelecidos na recomendação pelo MPSC os seguintes prazos para o cumprimento das ações pelo Município:  

  • 15 dias - Divulgação da recomendação administrativa do MPSC, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público.  
  • 30 dias - Realização de campanhas educativas e de orientação social quanto ao adequado uso/condução de ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas, no território do município; 
  • 60 dias - Apresentação de um cronograma objetivo de cumprimento das obrigações legais, que deverá conter as medidas administrativas de fiscalização adotadas pelo Município de Blumenau relativas ao uso de veículos ciclomotores, bem como a previsão das medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro aplicadas para cada situação em caso de descumprimento das exigências legais, detalhando o procedimento padronizado adotado pelas autoridades que fiscalizam o uso regular dos ciclomotores, relativo à fiscalização, lavratura de auto de infração, retenção, remoção e apreensão dos referidos veículos. 

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O Município também deverá produzir e encaminhar relatórios sobre o cumprimento das ações, assim como fornecer detalhes das medidas administrativas de fiscalização adotadas relativas ao uso de veículos ciclomotores, bem como do procedimento padronizado adotado pelas autoridades que fiscalizam o uso regular dos ciclomotores relativo à fiscalização, retenção, remoção e apreensão dos veículos em caso de descumprimento das exigências legais. 

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.